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As diretrizes sobre justiça adaptada às crianças e a respetiva exposição de motivos foram adotados pelo Conselho da Europa em 2010. Tendo por base normas internacionais e europeias existentes, em especial a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, as diretrizes visam garantir às crianças o acesso efetivo à justiça e o tratamento adequado na justiça. Aplicam-se a todas as situações nas quais seja provável que as crianças, seja por que razão e em que qualidade for, tenham de contactar com o sistema judicial penal, civil ou administrativo. Evocam e promovem os princípios do interesse superior da criança, do cuidado e do respeito, da participação, da igualdade de tratamento e do primado do direito. As diretrizes abordam matérias como o direito à informação, à representação e à participação, a proteção da privacidade, a segurança, a abordagem e a formação multidisciplinares, as garantias em todas as fases do processo e a privação de liberdade.
Incentiva-se os 47 Estados membros do Conselho da Europa a adaptarem os respetivos sistemas jurídicos às necessidades específicas das crianças, aproximando os princípios internacionalmente acordados e a realidade. Para tal, a exposição de motivos fornece exemplos de boas práticas e propõe soluções para abordar e colmatar as lacunas jurídicas e práticas na justiça de menores.
As presentes diretrizes são parte integrante da Estratégia do Conselho da Europa para os direitos da criança e do programa «Construir uma Europa para e com as crianças». Está planeada uma série de atividades de promoção, cooperação e acompanhamento nos Estados membros, com vista a assegurar a aplicação efetiva das diretrizes em benefício de todas as crianças.
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Caraïbes, 1492. "Ce sont ceux qui ont posé le pied sur ces terres qui ont amené la barbarie, la torture, la cruauté, la destruction des lieux, la mort..."